RIP Remix – Um Manifesto pelo Remix. Documentário open source sobre copyright, propriedade intelectual, crowd-sourcing e afins

Acabei de ver o trailer de um documentário que parece ser muito bacana:  RIP Remix – A Remix Manifesto, de Brett Gaylor.

Tratando sobre propriedade intelectual, colaboração, open source, crowdsourcing,  e afins, o livro tem entrevistas com diversas figuras defensoras de alternativas mais flexíveis ao copyright, como a licença GPL, Creative Commons e afins. Incluíndo aí o Lawrence Lessig e o ex-Ministro da Cultura, Gilberto Gil, conhecido por usar e estimular uso de ferramentas e posturas open source, inclusive no ministério(*). 

O projeto RIP Remix também parece ser bem colaborativo e aberto na forma que foi realizado e divulgado. Menos coletivo na realização que o livro brasileiro Para Entender a Internet (**), por exemplo, é interessante pois o diretor deu muita liberdade para pessoas do mundo todo remixar as imagens brutas que gravava, levando a uma edição diferente do que ele faria se fosse o único “dono” do projeto. 

Já a divulgação, aposta no apoio de colaboradores e expectadores, permitindo que o filme seja baixado pelo preço que o expectador escolher, e estimulando-o a fazer exibições públicas do filme. 

Abaixo o link para o site oficial (em inglês) e o trailer do documentário.

Vou baixar, assistir, e em cima do quanto eu gostar, baixo de novo e faço o meu preço. Acho que é justo não?

RIP Remix – A Remix Manifesto: www.ripremix.com

* = um bom exemplo da postura open source / colaborativa do Ministério da Cultura é o plug-in Gerenciador de Capas, para WordPress, usado pelo ministério em seu portal e disponibilizado gratuitamente nos sites Xemelê e Software Público. Eu uso em 4 sites de clientes e agradeço muito à equipe web do MinC pelo bom trabalho.

** = Recomendo enfaticamente a leitura de Para Entender a Internet, organizado pelo Juliano Spyer e com mais de 40 autores craques em internet e cibercultura.

Post-It: Sobre direitos autorais e direito de propriedade.

Mexe e vira, aprendo algo ou vejo uma opinião que tenho expressada com muito mais clareza e embasamento legal no Direito e Trabalho. O último exemplo é o post Direitos autorais e direito de propriedade, do qual eu publico trechos e que você pode ler na íntegra lá no blog do bom Doutor Jorge – o Steve Jobs do judiciário brasileiro.

Direitos autorais e direito de propriedade

O que ele disse era que se justificava muito mais a proteção de obras literárias ou artísticas do que patentes de invenções. E isso porque muitas das invenções (talvez até certa época) na verdade não passavam de descobertas, como, por exemplo, o avião, a lâmpada, o motor a vapor.

[...]

Por outro lado os direitos autorais decorrentes de obras intelectuais ou artísticas decorrem de uma criação exclusiva do autor que, se não fosse ele, jamais teria sido trazida ao público. Por exemplo pode haver obras melhores, mais populares, etc. que as de Mozart, Shakespeare, J. K. Rowling ou Amado Batista, contudo apenas por intermédio deles é que vieram à tona as suas obras literárias ou musicais.

[...]

E isso pode se aplicar inclusive à propriedade imobiliária. Ninguém criou (ou Deus criou para os religiosos) a terra, mas os seus proprietários originais apenas dela se apossaram, sem qualquer esforço inicial (talvez algumas mortes). Assim me parece que o direito autoral deveria gozar, quem sabe, até de mais privilégios que o da propriedade material…

Informações sobre a Pirataria (Direito e Trabalho)

Dr. Jorge Araújo, o Steve Jobs do Judiciário gaúcho, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Rosário do Sul/RS, escreveua última parte de sua série Notas sobre o crime de pirataria. Altamente recomendável pela clareza com que o juiz se posiciona e esclarece quanto à pirataria.

Não é possível diferenciar o usuário que grava músicas e filmes que obtém da rede mundial de computadores daquele que, por exemplo, imprime as páginas deste blog para leitura posterior. A finalidade do blog é a sua leitura online, de preferência na sua própria página. Todavia na medida em que o usuário imprime e guarda este texto, para seu uso pessoal, ou mesmo para compartilhar com um amigo ou familiar, ele não pode ser considerado como o mesmo criminoso que elabora a partir dele um polígrafo ou livro para vendê-lo ao público, omitindo a autoria.

Recomendo a leitura da última parte (www.direitoetrabalho.com/2008/03/notas-sobre-o-crime-de-pirataria-final/) e então, começar a ler a série do começo:

Aliás, Jorge se coloca cada vez mais como um juíz moderno e atento às mudanças que as novas tecnologias e relações sócio-econômicas associadas à internet operam. Infelizmente, parece ser a excessão que sempre comprova a regra. Apesar de na foto do blog ele estar de gravata e terno, a imagem que faço dele é mais ou menos como se ele fosse o Mac e o resto dos judiciários fosse o Mr. PC, de toga, no comercial da série Get a Mac, da Apple, abaixo.

Divirtam-se.

:-)

‘braços