De novo, o judiciário dá uma mancada e passa recibo de despreparo em relação a internet (Sim, estou generalizando): tentando bloquear o Twitter (site de microblogs), acabou determinando o bloqueio de um outro site que não tinha nada a ver com a querela, o Twitter Brasil, que apenas analisa e comenta o fenônemo de microblogs.
O Dr. Jorge Araújo, que mais uma vez parecer ser a excessão que comprova a regra, implora aos colegas magistrados por um pouco mais de bom senso, conhecimento e cuidado ao tratar de internet:
Colegas, isso não se faz…
COLEGAS JUÍZES: POR FAVOR CUIDADO AO MEXER COM A INTERNET!
Acaso não saibam, a estruturação de uma página, seja de um site ou de um blog, é um trabalho que demanda muito tempo e dedicação de seus autores. Seja na formatação, hospedagem, criação de conteúdo, mas, principalmente, através de sua divulgação, com a sua otimização, inclusão em ferramentas de busca, etc.
Além do mais atualmente muitos autores têm nas suas páginas da Internet uma fonte, senão principal, pelo menos auxiliar de seu sustento, seja através da venda direta de publicidade, ou, ainda, através de uma vitrina para a divulgação de sua atividade profissional.
Portanto determinar o bloqueio de uma página pessoal, de um blog, ou mesmo de um site social, como o Orkut, o YouTube ou o próprio Twitter pode repercutir em um sem número de vidas, com conseqüências às vezes muito mais nefastas do que permitir que se divulgue uma cena mais quente protagonizada por uma atriz em local público, ou uma personalidade falsa, a qual, via de regra, pode ser percebida pelos próprios usuários.
Ademais é perfeitamente possível, sem que se afete a liberdade de informação dos usuários da rede – direito fundamental, aliás -, identificar os autores de atos ilícitos na rede, o que demanda apenas um pouco mais de informação ou, no caso de o magistrado com esta não contar, se poderá valer de um especialista, um perito ou experto.
Saiba mais, e acompanhe nos muitos blogs que estão comentando sobre isso, segue o link para página no Google com resultados e links sobre o assunto: Bloqueio Twitter. E lembrem-se de espalhar.





Publicado por Decisão Justiça Eleitoral CE - 1228/2008 : Marcel Leonardi em 14, 09, 2008 às 7:30
[...] decisão gerou enorme polêmica, pois resultou no bloqueio indevido do web site Twitter Brasil, criado por [...]
Publicado por Marcel Leonardi em 14, 09, 2008 às 7:33
Oi Celso,
Publiquei a decisão do juiz em meu blog. Percebe-se que o erro foi dos representantes, que indicaram, equivocadamente, que o Twitterbrasil seria o escritório brasileiro da Twitter, Inc.
Segue o link para a decisão:
http://www.leonardi.adv.br/blog/decisao-justica-eleitoral-ce-12282008/
Publicado por A pessoa mais odiada da Web: eu | DireitoeTrabalho.com em 16, 09, 2008 às 11:44
[...] se meu ego já foi bastante massageado pela manifestação referida, ou a do Grave Heart, ou ainda do Celso Bessa, imagine o quanto ele não inflaria ao me conceder poder de vida e morte sobre toda a [...]